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Para médicos e consultórios
Se você atende por convênio sem contrato escrito, a lei está do seu lado
Desde 2014 existe uma regra clara: as condições da prestação de serviço entre operadora e prestador devem ser reguladas por contrato escrito. Muito médico atende há dez anos sem nunca ter assinado nada, e acha que isso é normal.
Resumo
O art. 17-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 13.003/2014, exige contrato escrito entre operadora e prestador, com requisitos obrigatórios e reajuste anual. O art. 17, na mesma redação, disciplina a substituição de prestador, exigindo equivalência e comunicação prévia. E a glosa tem prazo de contestação regulado pela ANS. São três frentes com regra escrita, e quase ninguém usa.
O contrato escrito é obrigatório
O art. 17-A determina que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde devem ser reguladas por contrato escrito firmado entre a operadora e o prestador. Os parágrafos trazem os requisitos obrigatórios, entre eles o reajuste anual, com prazo definido, e atribuem à ANS a competência de regulamentar.
Na prática, o efeito mais imediato disso é sobre reajuste. Prestador sem contrato escrito costuma passar anos com a mesma tabela, porque não existe cláusula que obrigue a discussão anual. Formalizar o contrato é o primeiro passo para sair desse lugar.
O que verificar no contrato que você tem, ou no que a operadora te oferecer:
- Objeto e escopo: exatamente quais procedimentos, em qual local, com qual exclusividade
- Valores e tabela de referência, com a forma de atualização
- Cláusula de reajuste anual, com índice ou critério e prazo
- Prazo de pagamento e o que acontece no atraso
- Procedimento de glosa: como é comunicada, em quanto tempo se contesta, como se recorre
- Regras de rescisão e de denúncia do contrato, com prazo de aviso
- Obrigações de auditoria e de acesso a prontuário, que precisam respeitar o sigilo
- Tratamento de dados dos pacientes, que são dados sensíveis pela LGPD
Glosa: o problema não é a glosa, é a rotina
Glosa faz parte do sistema. O que vira problema é a glosa que ninguém contesta, por falta de rotina, de prazo controlado ou de documentação. Cada guia não contestada vira perda definitiva, e a soma no fim do ano costuma ser muito maior do que o médico imagina.
Uma rotina mínima de gestão de glosas:
- Registrar toda glosa em uma única planilha ou sistema, com data, guia, valor, motivo informado e prazo de contestação
- Classificar por motivo: falta de documento, divergência de código, questionamento técnico, erro de digitação. A maior parte cai em dois ou três motivos repetidos
- Atacar a causa, e não só o caso. Se 60% das glosas são falta de um documento específico, o problema está no preenchimento, não na operadora
- Contestar dentro do prazo, sempre, mesmo quando o valor é baixo. O histórico importa
- Acompanhar o resultado de cada contestação, porque contestação sem retorno é glosa consumada
Vale um cuidado específico: a auditoria da operadora tem limites, e o acesso a informação clínica do paciente esbarra no sigilo profissional e no regime de dados sensíveis da LGPD. Entregar prontuário completo por rotina, sem critério, não é obrigação e pode ser um problema em outra frente.
Descredenciamento e substituição de prestador
O art. 17 da Lei 9.656/1998, na redação da Lei 13.003/2014, estabelece que a inclusão de prestador como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção. A substituição só pode ocorrer por prestador equivalente, com comunicação prévia de 30 dias, e há regras específicas para substituição de hospital, internação em curso e redimensionamento de rede.
Ou seja: a rede credenciada não é um cadastro que a operadora altera livremente. Existe procedimento, existe prazo e existe a posição do consumidor, que é quem a norma protege em primeiro lugar — e é justamente por isso que ela também serve ao prestador.
O que fazer antes de a relação azedar
- Levantar quais operadoras você atende e se existe contrato escrito com cada uma. A resposta costuma surpreender
- Solicitar formalmente o contrato quando ele não existe, por escrito, com protocolo
- Medir a glosa em percentual do faturado por operadora, mês a mês. Sem número, não há conversa
- Guardar todas as comunicações, inclusive as informais, porque elas contam quando há discussão
- Conferir o que o seu contrato diz sobre rescisão, para não ser surpreendido pelo prazo
Onde a gente entra
- Levantamento da sua carteira de convênios e da existência de contrato com cada um
- Montagem da rotina de gestão de glosas, com controle de prazo e relatório mensal
- Classificação das glosas por causa, para atacar a origem e não só o caso
- Organização da documentação que sustenta cada contestação
- Protocolo e acompanhamento dos pedidos formais junto à operadora
A análise do contrato, o parecer sobre cláusulas, a notificação da operadora e a ação judicial são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente por você. A rotina de glosas, o controle de prazos e a organização documental são operacionais, e é aí que a VixCorp atua.