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Para médicos e consultórios

Se você atende por convênio sem contrato escrito, a lei está do seu lado

Desde 2014 existe uma regra clara: as condições da prestação de serviço entre operadora e prestador devem ser reguladas por contrato escrito. Muito médico atende há dez anos sem nunca ter assinado nada, e acha que isso é normal.

Resumo

O art. 17-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 13.003/2014, exige contrato escrito entre operadora e prestador, com requisitos obrigatórios e reajuste anual. O art. 17, na mesma redação, disciplina a substituição de prestador, exigindo equivalência e comunicação prévia. E a glosa tem prazo de contestação regulado pela ANS. São três frentes com regra escrita, e quase ninguém usa.

O contrato escrito é obrigatório

O art. 17-A determina que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde devem ser reguladas por contrato escrito firmado entre a operadora e o prestador. Os parágrafos trazem os requisitos obrigatórios, entre eles o reajuste anual, com prazo definido, e atribuem à ANS a competência de regulamentar.

Na prática, o efeito mais imediato disso é sobre reajuste. Prestador sem contrato escrito costuma passar anos com a mesma tabela, porque não existe cláusula que obrigue a discussão anual. Formalizar o contrato é o primeiro passo para sair desse lugar.

O que verificar no contrato que você tem, ou no que a operadora te oferecer:

  • Objeto e escopo: exatamente quais procedimentos, em qual local, com qual exclusividade
  • Valores e tabela de referência, com a forma de atualização
  • Cláusula de reajuste anual, com índice ou critério e prazo
  • Prazo de pagamento e o que acontece no atraso
  • Procedimento de glosa: como é comunicada, em quanto tempo se contesta, como se recorre
  • Regras de rescisão e de denúncia do contrato, com prazo de aviso
  • Obrigações de auditoria e de acesso a prontuário, que precisam respeitar o sigilo
  • Tratamento de dados dos pacientes, que são dados sensíveis pela LGPD

Glosa: o problema não é a glosa, é a rotina

Glosa faz parte do sistema. O que vira problema é a glosa que ninguém contesta, por falta de rotina, de prazo controlado ou de documentação. Cada guia não contestada vira perda definitiva, e a soma no fim do ano costuma ser muito maior do que o médico imagina.

Uma rotina mínima de gestão de glosas:

  1. Registrar toda glosa em uma única planilha ou sistema, com data, guia, valor, motivo informado e prazo de contestação
  2. Classificar por motivo: falta de documento, divergência de código, questionamento técnico, erro de digitação. A maior parte cai em dois ou três motivos repetidos
  3. Atacar a causa, e não só o caso. Se 60% das glosas são falta de um documento específico, o problema está no preenchimento, não na operadora
  4. Contestar dentro do prazo, sempre, mesmo quando o valor é baixo. O histórico importa
  5. Acompanhar o resultado de cada contestação, porque contestação sem retorno é glosa consumada

Vale um cuidado específico: a auditoria da operadora tem limites, e o acesso a informação clínica do paciente esbarra no sigilo profissional e no regime de dados sensíveis da LGPD. Entregar prontuário completo por rotina, sem critério, não é obrigação e pode ser um problema em outra frente.

Descredenciamento e substituição de prestador

O art. 17 da Lei 9.656/1998, na redação da Lei 13.003/2014, estabelece que a inclusão de prestador como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção. A substituição só pode ocorrer por prestador equivalente, com comunicação prévia de 30 dias, e há regras específicas para substituição de hospital, internação em curso e redimensionamento de rede.

Ou seja: a rede credenciada não é um cadastro que a operadora altera livremente. Existe procedimento, existe prazo e existe a posição do consumidor, que é quem a norma protege em primeiro lugar — e é justamente por isso que ela também serve ao prestador.

O que fazer antes de a relação azedar

  • Levantar quais operadoras você atende e se existe contrato escrito com cada uma. A resposta costuma surpreender
  • Solicitar formalmente o contrato quando ele não existe, por escrito, com protocolo
  • Medir a glosa em percentual do faturado por operadora, mês a mês. Sem número, não há conversa
  • Guardar todas as comunicações, inclusive as informais, porque elas contam quando há discussão
  • Conferir o que o seu contrato diz sobre rescisão, para não ser surpreendido pelo prazo

Onde a gente entra

  • Levantamento da sua carteira de convênios e da existência de contrato com cada um
  • Montagem da rotina de gestão de glosas, com controle de prazo e relatório mensal
  • Classificação das glosas por causa, para atacar a origem e não só o caso
  • Organização da documentação que sustenta cada contestação
  • Protocolo e acompanhamento dos pedidos formais junto à operadora

A análise do contrato, o parecer sobre cláusulas, a notificação da operadora e a ação judicial são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente por você. A rotina de glosas, o controle de prazos e a organização documental são operacionais, e é aí que a VixCorp atua.

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