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Para médicos e consultórios
Você provavelmente pode mais do que te disseram. E menos no ponto que ninguém te avisou.
A norma em vigor é a Resolução CFM 2.336/2023, que revogou expressamente as anteriores. Ela permite preço, permite selfie e permite mostrar o consultório. E cria, para o antes e depois, uma exigência que praticamente ninguém cumpre.
Resumo
A Resolução CFM 2.336/2023 revogou as Resoluções 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015. Divulgar valor de consulta é permitido. Autorretrato e imagem do ambiente de trabalho são permitidos. O que é vedado é garantir resultado, transmitir procedimento em tempo real, identificar paciente e fazer sensacionalismo. E o "antes e depois" só é possível cumprindo condições que mudam completamente o material.
O que é permitido, e o mercado diz que não é
| Prática | Regra |
|---|---|
| Informar preço da consulta | Permitido. Art. 9º, VI: valores de consultas, meios e formas de pagamento |
| Desconto e campanha promocional | Permitido pelo art. 9º, VIII, vedadas venda casada, premiações e o que desvirtue o objetivo da medicina |
| Autorretrato, selfie, áudio em rede social | Permitido pelo art. 8º, III, desde que sem sensacionalismo nem concorrência desleal |
| Foto do consultório e da equipe | Permitido pelo art. 9º, I: ambiente de trabalho, própria imagem e equipe |
Esse ponto vale dinheiro. Muito médico deixa de informar valor por medo, e isso encarece a captação: o paciente liga, pergunta preço, e a secretária improvisa. A norma atual resolve isso de forma expressa.
O que é vedado, com o artigo
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII). É a vedação mais ampla e a mais violada, quase sempre sem intenção, na legenda do post
- Sensacionalismo e autopromoção (art. 11, XVI e parágrafos), o que inclui uso abusivo, enganoso ou sedutor de imagens que induzam garantia de resultado, e conferir a si próprio propriedades privilegiadas
- Transmitir em tempo real imagens de consultas e procedimentos (art. 11, VIII), com ressalvas específicas
- Participar de listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com fim promocional (art. 11, XIII). E o verbo inclui "não impedir" que o seu nome seja incluído
- Exibir paciente ou imagem que o torne reconhecível em anúncio (Código de Ética Médica, art. 75)
- Participar de anúncio de empresa comercial valendo-se da profissão (art. 115 do Código de Ética Médica)
O "antes e depois": o que a norma realmente exige
Esta é a parte que quase todo material de marketing médico ignora. Pelo art. 14, II, a divulgação de imagens de antes e depois só é possível cumprindo, simultaneamente:
- Um conjunto de imagens que inclua evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações
- Evolução para diferentes biotipos, faixas etárias e prazos: imediata, mediata e tardia
- Vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens
- Vedada imagem que identifique o paciente
- Autorização do paciente e, ainda assim, garantia de anonimato
Leia a segunda linha de novo. Publicar antes e depois exige mostrar também resultados insatisfatórios e complicações. Isso inviabiliza, na prática, o formato de post que o mercado vende como padrão: uma foto de sucesso, editada, com filtro, e legenda entusiasmada. Não é uma interpretação rigorosa da norma; é o que está escrito nela.
Os dados obrigatórios em qualquer anúncio
- Nome e número do CRM onde exerce, acompanhados da palavra MÉDICO (art. 4º, I)
- Especialidade ou área de atuação registrada no CRM, seguida do RQE (art. 4º, II)
Isso vale para perfil de rede social, site, placa e material impresso. E o Código de Ética Médica, no art. 114, veda anunciar título não comprovável ou especialidade para a qual não se tenha qualificação registrada. Anunciar-se como especialista sem RQE é um dos casos mais simples de constatar.
Quem responde pelo que a agência publica
Você. A contratação de agência não transfere responsabilidade ética, e o profissional responde pelo conteúdo publicado em seu nome. Duas providências resolvem quase tudo:
- Cláusula no contrato com a agência obrigando-a a observar a Resolução CFM 2.336/2023 e o Código de Ética Médica, com aprovação prévia sua de cada peça
- Checklist de aprovação aplicado antes de cada publicação, com os itens acima. Leva dois minutos e evita o problema inteiro
Onde a gente entra
- Auditoria do seu material atual: perfil, site, placa, posts em circulação
- Checklist de aprovação prévia, para você ou a sua equipe usarem antes de publicar
- Organização do arquivo de autorizações de imagem e do registro do que foi publicado
- Treinamento de quem cuida das suas redes, que costuma ser quem comete o erro sem saber
A interpretação da norma aplicada a uma peça concreta e a defesa em processo ético no CRM são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB. A conferência formal do material, a organização das autorizações e o treinamento operacional são o que a VixCorp faz.