Início › Prontuário e LGPD
Para médicos e consultórios
O prontuário é o seu principal meio de defesa. E é dado sensível.
As duas coisas ao mesmo tempo, e elas puxam em direções diferentes: você precisa registrar muito e proteger muito. A norma resolve esse aparente conflito melhor do que parece.
Resumo
A guarda é de 20 anos a partir do último registro, confirmada duas vezes: na Resolução CFM 1.821/2007, art. 8º, e na Lei 13.787/2018, art. 6º. A base legal do prontuário na LGPD não é o consentimento: é a tutela da saúde, do art. 11, II, "f". E o mesmo artigo dá a base para você usar o prontuário na sua própria defesa.
Vinte anos, e não cinco
Circula muito a informação de que o prontuário se guarda por cinco anos. Não é o caso. Tanto a resolução do CFM quanto a lei federal fixam 20 anos contados do último registro. Depois desse prazo, o prontuário em papel e o digitalizado poderão ser eliminados.
A Lei 13.787/2018 trouxe ainda pontos que facilitam muito a vida do consultório:
- Art. 5º: o prontuário digitalizado conforme a lei tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito
- Art. 2º: exige integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado no padrão ICP-Brasil
- Art. 3º: a eliminação do original depende de comissão permanente, preservando o que tenha valor histórico
- Art. 4º: exige sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos
Atenção a um detalhe técnico caro: a Resolução CFM 1.821/2007 não autoriza eliminar o papel com sistema que atenda apenas ao nível de segurança NGS1. O padrão exigido é o NGS2. Trocar de sistema sem conferir isso é o tipo de erro que só aparece quando alguém pede um prontuário antigo.
A base legal na LGPD não é o consentimento
Esse é o ponto que mais confunde. Dado de saúde é dado pessoal sensível pelo art. 5º, II da LGPD, e o art. 11 restringe seu tratamento. Mas o inciso II, alínea "f", traz hipótese que dispensa consentimento: a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Ou seja: você não trata o prontuário com base em consentimento, e por isso o paciente não pode simplesmente "revogar" o prontuário. E a alínea "d" do mesmo inciso dá base para o exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial ou administrativo — é ela que sustenta o uso do prontuário na sua defesa.
Há também duas vedações do art. 11 que protegem o paciente e, indiretamente, você: o §4º veda a comunicação ou o uso compartilhado de dado de saúde entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica, com exceções; e o §5º veda às operadoras tratar dado de saúde para seleção de riscos e para contratação ou exclusão de beneficiários.
Quem pode ver e quem pode receber cópia
| Quem pede | Regra |
|---|---|
| O próprio paciente | O Código de Ética Médica, art. 88, veda negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de lhe fornecer cópia quando solicitado |
| Terceiros | Art. 89: cópia só por ordem judicial, para a própria defesa do médico, ou mediante autorização escrita do paciente |
| Auditoria de operadora | Tem limites: esbarra no sigilo profissional e no regime de dado sensível. Entregar tudo por rotina não é obrigação |
| Familiar | Não é exceção automática. Depende de representação legal ou autorização |
O sigilo está nos arts. 73 a 79 do Código de Ética Médica, e vale lembrar do art. 79, que trata do sigilo até na cobrança de honorários. Mandar mensagem de cobrança em grupo, ou deixar visível o motivo da consulta, é violação de sigilo que ninguém considera como tal.
O que um prontuário que defende precisa ter
- Registro contemporâneo. Escrito na hora, não reconstruído depois. Isso é o que dá força probatória
- Anamnese e exame, com o que foi perguntado e o que foi encontrado
- Hipótese, conduta e justificativa da escolha, especialmente quando havia alternativa
- O que foi informado ao paciente, incluindo riscos e alternativas recusadas por ele
- Intercorrências, com horário e conduta adotada
- Identificação de quem registrou, com data e hora
- Nunca rasura, nunca alteração retroativa. Complementação se faz em registro novo, datado e identificado como tal
Telemedicina: o que a resolução exige
A Resolução CFM 2.314/2022 disciplina a telemedicina e revogou a Resolução 1.643/2002. Os pontos que mais impactam a rotina:
- Art. 6º, §1º: a consulta presencial é o padrão ouro de referência, sendo a telemedicina ato complementar
- §2º: pacientes crônicos exigem consulta presencial em intervalos não superiores a 180 dias
- §3º: a primeira consulta pode ser virtual, com prosseguimento presencial
- §4º: dever de informar as limitações decorrentes da impossibilidade de exame físico completo
- Art. 15: consentimento livre e esclarecido do paciente ou do representante legal
- Art. 3º e art. 13: registro em prontuário e assinatura por certificado digital ICP-Brasil, com indicação de que o atendimento foi por telemedicina
- Art. 4º: o médico tem autonomia para usar ou recusar a telemedicina
Um ponto que pega estrutura: pelo art. 17, a pessoa jurídica de telemedicina, a plataforma de comunicação e o serviço de arquivamento de dados devem ter sede no Brasil e inscrição no CRM do Estado da sede, com responsabilidade técnica de médico inscrito no mesmo conselho. Muita plataforma usada no dia a dia não cumpre isso, e quem responde pelo atendimento é você.
Onde a gente entra
- Diagnóstico do seu prontuário: o que registra, como guarda, por quanto tempo e quem acessa
- Implantação do controle de guarda pelo prazo de 20 anos, com backup e recuperação testada
- Protocolo escrito de atendimento a pedido de cópia, por paciente e por terceiro
- Conferência dos requisitos técnicos do sistema, incluindo padrão de assinatura
- Treinamento da equipe de secretaria, que é onde o sigilo mais escapa
A definição da base legal, a redação das políticas e dos termos, a resposta a requisição de titular e a orientação sobre o caso concreto são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB. O conteúdo clínico do prontuário é exclusivamente seu. A VixCorp implanta a rotina, organiza a guarda e treina a equipe.